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			 Bem-vindo(a) 
			ao canal oficial da Reforma Tributária do Ideal Contabilidade! 
			Aqui, você recebe atualizações 
			confiáveis, interpretações técnicas descomplicadas e orientações 
			práticas para entender e se adaptar às mudanças que estão 
			transformando o sistema tributário brasileiro. 
			 
 Nosso time está na linha de frente do tema — analisando, traduzindo e 
			antecipando os impactos para empresas como a sua. 
			 
 Fique atento(a)! A qualquer momento, pode chegar uma informação essencial 
			para o futuro do seu negócio. 
			 
			
			Entenda de forma simples o que muda com a Reforma Tributária! 
			 
			O que antes era dividido entre ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI agora 
			será unificado em dois tributos: IBS (estadual/municipal) e CBS 
			(federal). 
			E ainda vem aí um novo imposto seletivo: o IS! 
			 
			Dois pontos da Reforma Tributária que você precisa entender (sem 
			complicação): 
			 
			A nova lei (LC 214/2025) trouxe várias mudanças. Mas se tem dois 
			artigos que merecem sua atenção agora, são esses aqui 
			 
 Art. 2º – Neutralidade Tributária 
			 
			Esse artigo diz que os novos impostos (IBS e CBS) não podem 
			interferir nas decisões de consumo ou investimento das empresas. 
			 
 Em outras palavras: 
			✔ A ideia não é aumentar impostos 
			✔ É deixar o sistema mais justo, simples e sem distorções 
			✔ E acabar com aquela sensação de “quem entende mais de imposto, 
			paga menos” 
			 
 Art. 475 §11 – Teto da Carga Tributária 
			 
			Aqui o recado é direto: 
 A soma dos novos impostos (IBS + CBS) não pode passar de 26,5% até 2033. 
			 
			Se passar, o governo é obrigado a cortar benefícios ou rever regras, 
			para manter esse limite. 
			 
 Isso traz: 
			✔ Segurança pra planejar 
			✔ Menos risco de surpresas no futuro 
			✔ Um modelo com mais controle e transparência 
			 
			Seus produtos já estão com GTIN validado? 
			  
			Atenção! Será obrigatória a validação 
			do GTIN na nota fiscal (NF-e/NFC-e) para mercadorias com redução de 
			alíquota de IBS/CBS. 
			 
 Na prática: 
			Se o GTIN não estiver corretamente vinculado no Cadastro 
			Centralizado de GTIN (CCG) da GS1 Brasil, a nota fiscal pode ser 
			rejeitada. 
			 
 Mas o que é o GTIN? 
			É o número por trás do código de barras. Ele identifica de forma 
			única cada produto no mundo e garante que as informações fiscais 
			estejam corretas e padronizadas. 
			 
 Como consultar? 
			Você pode verificar se os seus produtos estão com o GTIN 
			regularizado diretamente no portal da GS1: 
 https://www.gs1br.org
			
			  
			 
			Lá, é possível acessar o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) e 
			conferir os dados do seu produto. 
			 
			Se liga: 
			Se você ainda não cadastrou ou atualizou seus produtos, é hora de 
			agir. 
 Sem isso, sua empresa pode ficar travada na emissão de notas — e isso gera 
			prejuízo. 
			 
			Cashback na Reforma Tributária: você vai pagar imposto e receber 
			parte de volta! 
			  
			Sim, essa é uma das grandes novidades da Lei Complementar 214/2025. 
			O sistema de cashback tributário vai devolver ao contribuinte parte 
			dos impostos pagos sobre itens essenciais, como conta de luz, água, 
			gás e até telefone e internet. 
			 
 Quem terá direito? 
			 
			Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo poderão 
			receber esse benefício. 
			 
			✅ Como vai funcionar? 
			 
 Segundo o Art. 118 da LC 214/2025: 
			•  100% da CBS (federal) será devolvido sobre serviços 
			essenciais: 
			• Água 
			• Energia elétrica 
			• Gás de cozinha 
			• Telefonia 
			• Internet 
			•  Pelo menos 20% do IBS (estadual/municipal) também será 
			devolvido sobre esses mesmos serviços 
			•  Para os demais produtos e serviços, o cashback será de: 
			• 20% da CBS 
			• 20% do IBS 
			 
 Os percentuais podem ser ampliados! 
			A lei autoriza estados e municípios, se houver espaço fiscal, a 
			aumentarem a devolução conforme suas políticas locais. 
			 
			A Reforma Saiu do Papel! Conheça os Novos Impostos 
			  
			 
			Você piscou e... pronto! A tão falada Reforma Tributária finalmente 
			virou realidade. 💼 
			 
			Com a nova Lei Complementar 214/2025, o Brasil começa a reorganizar 
			aquele famoso "emaranhado de impostos" que confundia até quem 
			trabalha com isso há anos! 
			 
			Mas o que mudou de verdade? 
 Saem de cena ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.🔹 Entram em campo dois 
			protagonistas: IBS e CBS. 
			 
			✅ CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): vai unificar PIS, Cofins 
			e IPI. É federal e promete simplificar bastante a apuração dos 
			tributos. 
			✅ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS e ISS, sendo 
			gerido por estados e municípios. 
			 
 A promessa é mais simplicidade, menos confusão e uma transição suave até 
			2033. Ainda tem muita coisa pra acontecer, mas entender o que está 
			mudando já é um passo gigante! 
			 
 Negócios sem Distorção: Entenda o Princípio da Neutralidade 
			  
			 
			Já ouviu falar em neutralidade tributária? Parece papo de 
			economista, né? Mas calma, a ideia é mais simples (e poderosa) do 
			que parece. 
			 
 O Princípio da Neutralidade é um dos pilares da Reforma Tributária. 
			Ele diz o seguinte: os impostos não devem influenciar suas decisões 
			de negócio. Ou seja, a escolha entre um fornecedor ou outro, ou 
			entre vender no físico ou online, deve ser baseada no que é melhor 
			para o seu negócio — e não no que tem menos imposto. 
			 
 Antes da reforma, era comum empresas tomarem decisões só para pagar menos 
			tributo, mesmo que isso complicasse a operação. 
 Com a neutralidade, a ideia é criar um sistema mais justo e previsível, 
			onde todos jogam com as mesmas regras — e quem vence é quem entrega 
			mais valor, e não quem entende mais de manobras fiscais. 
 Isso estimula a competitividade real e descomplica a vida de quem quer 
			crescer com estratégia e não com malabarismo contábil. 
			 Já conhece a nova 
			calculadora de consumo da CBS? 
			 
			A Receita Federal acaba de liberar uma ferramenta que ajuda você a 
			simular o impacto da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) 
			no regime geral da Reforma Tributária. 
			 
 Com ela, é possível estimar: 
			✔ O valor da CBS que incidirá sobre uma compra 
			✔ O total do imposto embutido no preço final 
			✔ E como será a composição do preço no novo modelo tributário 
			 
 Acesse agora: 
 https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadora-consumo/calculadora/regime-geral 
			 
			Essa ferramenta é especialmente útil para empresas do comércio e 
			serviços, que querem visualizar o comportamento do tributo nas 
			vendas e entender como informar corretamente a alíquota na nota 
			fiscal. 
			Precificação de Produtos após a 
			Reforma Tributária: O que muda? 
			
			  
			Com a Reforma Tributária, uma das mudanças mais marcantes será na 
			formação de preços. 
			➡ Antes, os tributos eram incorporados ao valor final da mercadoria 
			(tributação por dentro). 
			➡ Agora, com o IBS e CBS, os impostos serão destacados à parte 
			(tributação por fora). 
			 
 Antes da Reforma: 
			Preço já incluía os tributos, de forma “invisível”: 
			 
			Valor na prateleira: R$ 132,76 
			 
			ICMS/ISS: R$ 22,57 
			 
			PIS/COFINS: R$ 10,19 
			 
			Preço final: R$ 132,76 
			 
			🔎 Depois da Reforma: 
			Preço do produto separado do imposto: 
			 
			Valor na prateleira: R$ 100,00 + IMPOSTOS 
			 
			IBS/CBS: R$ 26,50 
			 
			Preço final: R$ 126,50 
			 
 Principais pontos: 
			1- Tributação por dentro vs. por fora 
			 
			Por dentro → impostos “escondidos” no preço. 
			 
			Por fora → impostos destacados, trazendo transparência. 
			 
			2- Impacto nos preços 
			 
			Mais clareza na formação do valor. 
			 
			Consumidor poderá comparar preços com maior objetividade. 
			 
			3- Adaptação das empresas 
			 
			Ajustar estratégias de precificação. 
			 
			Comunicar com transparência ao consumidor para manter confiança. 
			 
 Conclusão: 
			A Reforma Tributária muda a forma como vemos os preços no Brasil. 
			Não é apenas uma questão de números: é uma mudança cultural na 
			relação entre empresas, consumidores e o fisco. 
			 
			📖 Base legal: Lei Complementar nº 214/2025 
			 Vamos de Resumão da Reforma 
			Tributária do consumo? Hoje vamos te mostrar as 20 principais 
			mudanças  
			Principais pontos: 
			 
			1. Fim de 5 tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI). 
			2. Criação de dois novos: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) + 
			Imposto Seletivo. 
			3. Tributação por fora → preço líquido separado do imposto (mais 
			transparência). 
			4. Crédito amplo → empresa pode aproveitar créditos em quase todas 
			as compras ligadas ao negócio. 
			5. Fim da cumulatividade → sem “imposto sobre imposto” em cadeia. 
			6. Cobrança no destino → tributo vai para onde o produto é 
			consumido, não de onde sai. 
			7. Neutralidade → carga total não deve aumentar (mas setores podem 
			ganhar ou perder). 
			8. Cashback → devolução de parte dos tributos para famílias de baixa 
			renda. 
			9. Transparência na nota → impostos destacados claramente. 
			10. Unificação de alíquotas → cada ente define apenas uma alíquota 
			de IBS. 
			11. Sistema de transição gradual até 2033. 
			12. Alíquota padrão estimada em torno de 26,5%. 
			13. Regras especiais para setores como combustíveis, saúde, 
			educação, transporte coletivo, alimentos da cesta básica etc. 
			14. Fim da guerra fiscal entre estados e municípios. 
			15. Tributação uniforme → menos exceções, mais simplicidade. 
			16. Controle nacional → criação de um Comitê Gestor do IBS. 
			17. Novas obrigações acessórias (como cClasTrib, GTIN e maior 
			detalhamento da NF). 
			18. Ajuste de benefícios fiscais → alguns deixam de existir, outros 
			serão compensados. 
			19. Possibilidade de regimes específicos para atividades sensíveis. 
			20. Objetivo central: simplificação, transparência e eficiência no 
			sistema. 
			Simples Nacional na Reforma 
			Tributária: o que muda de verdade? 
			
			  
			A boa notícia: o Simples Nacional não vai acabar com a Reforma. Mas 
			ele vai ganhar uma novidade importante que pode mudar a forma como 
			as empresas recolhem seus impostos. 
			 
 Duas opções para as empresas do Simples 
 Opção 1 – Continuar como está 
			 
			A empresa paga todos os tributos juntos na guia do DAS. 
			 
			Não muda praticamente nada na carga tributária. 
			 
 Opção 2 – Regime misto 
			 
			A empresa continua no Simples, mas paga o IBS e a CBS separadamente. 
			 
			Qual a vantagem? Esses tributos pagos “por fora” podem gerar 
			créditos para abater em outras operações. 
			 
			Isso pode reduzir a carga tributária final, principalmente em 
			empresas que vendem para empresas maiores. 
			 
 E por que isso é importante? 
			 
			1- Mais competitividade → Quem comprar de uma empresa do Simples vai 
			poder usar créditos de IBS/CBS. Isso torna os pequenos negócios mais 
			atraentes para grandes clientes. 
			 
			2- Análise caso a caso → Nem sempre o regime misto será vantajoso. 
			Cada empresa vai precisar avaliar se compensa gerar crédito ou 
			continuar apenas no DAS. 
			 
			3-  Benefício para grandes compradores → Empresas de Lucro Real 
			ou Presumido passam a aproveitar créditos nas compras do Simples — 
			coisa que hoje não acontece. 
			 
 Resumindo: 
			O Simples continua, mas com mais flexibilidade. 
			A grande decisão será: ficar só no DAS ou adotar o regime misto para 
			gerar créditos? 
			 
 Base legal: LC 214/2025, arts. 176 a 184. 
			 Vocês sabem como vai ser 
			implantada a Reforma Tributária sobre o Consumo 
			A Reforma Tributária não acontece de 
			uma vez só, ela será implementada em etapas, para que empresas e 
			consumidores possam se adaptar ao novo modelo. Olha só o cronograma: 
			 
			📅 2026 – Ano teste 
			🔹 Entrada simbólica da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), só para ajuste 
			de sistemas. 
			 
			📅 2027 – Primeiras mudanças reais 
			🔹 Cobrança efetiva da CBS. 
			🔹 Extinção do PIS e da Cofins. 
			🔹 Redução A alíquota ‘0’ do IPI (exceto para produtos produzidos na 
			Zona Franca de Manaus). 
			🔹 Criação do Imposto Seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde 
			e ao meio ambiente). 
			 
			📅 2029 a 2032 – Transição gradual 
			🔹 O ICMS e o ISS vão sendo substituídos pelo IBS: 
			▪️ 10% em 2029 
			▪️ 20% em 2030 
			▪️ 30% em 2031 
			▪️ 40% em 2032 
			🔹 Até chegar a 100% em 2033. 
			 
			📅 2033 – Novo modelo integral 
			🔹 Fim do ICMS, ISS e IPI. 
			🔹 Vigência plena do IBS e da CBS no Brasil. 
			 
			⚖️ Em resumo: a Reforma não muda tudo de uma vez, mas sim em fases 
			programadas. Isso dá tempo para empresas se organizarem, ajustarem 
			seus sistemas e planejarem a melhor estratégia tributária. 
			☀️❄️ Você sabia que os produtos da 
			cesta básica terão alíquota zero de IBS e CBS? 🤩 
			A Reforma Tributária (LC 214/2025) 
			definiu que os produtos da Cesta Básica Nacional terão alíquota zero 
			na cobrança do IBS (estadual) e da CBS (federal). 
			✅ Produtos com tributação zerada (CBS 
			e IBS = 0%) 
			 
			📌 Arroz 
			📌 Feijão 
			📌 Leite e derivados (queijos) 
			📌 Carnes (bovina, suína, aves etc.) 
			📌 Pão francês 
			📌 Açúcar e sal 
			📌 Farinha de trigo e milho 
			📌 Óleo vegetal e manteiga/margarina 
			📌 Café e mate 
			📌 Macarrão e massas 
			📌 Ovos 
			📌 Frutas, raízes, tubérculos e legumes 
			💡 Benefícios para o consumidor: 
			 
			✨ Menor custo → alimentos essenciais ficam mais baratos sem a 
			incidência de imposto. 
			✨ Transparência no preço → o desconto tributário aparecerá 
			claramente na prateleira e na nota fiscal. 
			✨ Mais justiça social → alívio no orçamento das famílias 
			A isenção vale apenas para os 
			produtos da cesta básica definidos no Anexo I da LC 214/2025. 
			 
			Outros itens poderão ter redução de até 60% na tributação — como 
			sucos naturais, mel, legumes enlatados, entre outros. 
			☀️ Você sabia que terão alguns 
			serviços com 60% de redução de IBS e CBS?  
			  
			O ideal é realizar um planejamento tributário da tua empresa no novo 
			modelo, pra ver como vai ficar melhor a tributação pro teu ramo 👀 
			A Reforma Tributária (LC 214/2025) 
			não trouxe apenas a Cesta Básica Nacional com alíquota zero. 
			 
			Ela também determinou que alguns serviços essenciais terão redução 
			de 60% na cobrança dos novos impostos — o IBS (estadual) e a CBS 
			(federal). 
			 
			✅ Quais serviços terão essa redução? 
			 
			🚍 Transporte público coletivo urbano, metropolitano e semiurbano. 
			 
			🏥 Serviços de saúde (consultas, exames, tratamentos e internações). 
			 
			🎓 Serviços de educação (escolas, universidades e cursos 
			reconhecidos). 
			 
			♿ Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com 
			deficiência. 
			 
			💊 Medicamentos e produtos de higiene menstrual. 
			 
			♻️ Produtos e serviços de reciclagem, reutilização e logística 
			reversa. 
			 
			🌱 Produção de biocombustíveis. 
			 
			💡 Por que essa redução existe? 
			A ideia é tornar mais acessíveis os serviços que impactam 
			diretamente a vida e o bem-estar da população, além de incentivar 
			setores estratégicos, como transporte sustentável, saúde, educação e 
			preservação ambiental. 
			 
			📖 Base legal: Lei Complementar 214/2025 – Anexos e dispositivos que 
			tratam das alíquotas diferenciadas. 
			🛒 Compras e a Reforma Tributária: 
			o que muda? 
			 
			Com a chegada da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal), o 
			departamento de compras passa a ter um papel ainda mais estratégico 
			dentro das empresas. 
			 
			✅ Créditos mais amplos 
			 
			A Reforma adota a não cumulatividade plena, ou seja, praticamente 
			tudo o que for adquirido como insumo, bem ou serviço poderá gerar 
			crédito tributário. 
			➡️ Isso reduz o custo real das operações, já que as empresas poderão 
			descontar créditos de forma mais ampla do que acontece hoje. 
			 
			💡 Impactos práticos no dia a dia 
			 
			Negociações com fornecedores vão precisar ser revistas: preços 
			brutos e líquidos devem ser analisados com atenção. 
			 
			Condições de pagamento e prazos de reajuste passam a ter ainda mais 
			relevância, já que afetam diretamente o fluxo de caixa. 
			 
			Custos e fluxo de caixa estarão mais sensíveis às mudanças de 
			alíquota e ao aproveitamento correto dos créditos. 
			 
			⚖️ O que isso significa para as empresas? 
			 
			Compras deixa de ser apenas uma área operacional e ganha um papel 
			estratégico, ajudando a reduzir custos e melhorar a competitividade. 
			 
			O planejamento de compras deverá considerar não só o preço do 
			produto, mas também o impacto tributário que cada operação traz para 
			a empresa. 
			 
			Na Reforma, quem entende de compras + tributos sai na frente. 
			 
			É hora de identificar oportunidades na nova regra de créditos, 
			garantindo que a área de compras seja um motor de economia e não 
			apenas de custo. 
			🚨 Reforma Tributária: o prazo é 
			agora 
			 
			Os gestores do governo que estão fazendo o processo de implementação 
			da reforma estão sendo claros: não haverá adiamentos. 
			 
			👉 Testes em 2026. 
			👉 Cobrança efetiva em 2027. 
			 
			Parece longe? No mundo corporativo, é praticamente amanhã. 
			 
			🔎 O que muda já em 2026 
			 
			Ano-teste com peso real: empresas terão de interagir com novos 
			sistemas, apurar e transmitir dados em outro modelo. Não é piloto 
			simbólico, todo erro custará caro. 
			 
			Ambiente pronto: União já destinou R$ 600 milhões em sistemas para 
			viabilizar a operação. 
			 
			Impasses políticos não travam tecnologia: disputas entre entes não 
			são desculpa para empresas ficarem para trás. 
			 
			⚠️ O que o empresário precisa fazer agora 
			 
			Mapear riscos de compliance: não haverá espaço para improviso em 
			2027. 
			 
			Capacitar equipes: fiscal, financeiro e tecnologia precisam 
			trabalhar juntos. 
			 
			Investir em integração digital: apuração será 100% em plataformas 
			unificadas. 
			 
			Tratar 2026 como ano de verdade: é o campo de prova para corrigir 
			falhas sem multas ou desgaste. 
			 
			⏱️ Mensagem final: 
			O tempo está correndo. O Comitê já sinalizou: não haverá adiamento. 
			Empresas têm duas opções: se antecipar e ganhar vantagem 
			competitiva, ou esperar — e serem atropeladas pelo cronômetro. 
			🏠 Reforma Tributária e os imóveis 
			de aluguel: o que muda? 
			 
			A Reforma Tributária trouxe novas regras para quem possui imóveis 
			alugados. O objetivo é simplificar o sistema e torná-lo mais justo. 
			Confira os principais pontos: 
			 
			📉 Redução de impostos 
			 
			A alíquota do IVA (IBS e CBS) para locações de imóveis terá redução 
			de 70%, resultando em uma alíquota efetiva de 7,95% (considerando a 
			padrão de 26,5%). 
			 
			🛑 Isenção para pequenos locadores 
			 
			Isentos do pagamento de IBS e CBS: 
			✔️ Proprietários com até 3 imóveis ou 
			✔️ Receita anual de até R$ 240 mil. 
			 
			📊 Regimes para contribuintes 
			 
			Até R$ 120 mil/ano → podem optar por um regime simplificado, sem 
			necessidade de declaração ao fisco. 
			 
			A partir de 3 imóveis ou renda acima de R$ 240 mil/ano → obrigatória 
			a declaração ao fisco. 
			 
			🌐 Plataformas digitais (Airbnb e similares) 
			 
			Locações de curto prazo (3 a 90 dias) passam a ser tributadas. 
			 
			As plataformas terão que informar as receitas ao governo. 
			 
			Os anfitriões poderão aproveitar créditos ampliados, tornando mais 
			vantajoso formalizar a atividade. 
			 
			⚖️ O que isso significa? 
			A Reforma busca aliviar os pequenos locadores, aumentar a 
			transparência e equiparar o mercado tradicional e o digital. 
			 
			Se você possui imóveis de aluguel, é hora de rever sua estratégia. 
			📢 Programa Receita Sintonia — O que é e como sua empresa 
			está sendo avaliada 🚀 
			 
			Você sabia que a Receita Federal lançou o Programa Sintonia, que já 
			está classificando empresas brasileiras em diferentes níveis de 
			conformidade tributária? 🤝 
			 
			🔎 O que é o Sintonia? 
			 
			É um programa que aproxima a Receita Federal das empresas, avaliando 
			cumprimento de obrigações fiscais, transparência e boas práticas de 
			governança tributária. 
			 
			🏷️ Classificações 
			 
			As empresas participantes são enquadradas em cinco categorias: 
			 
			🏆 A+ → 99,5% a 100% 
			 
			🥇 A → 97% a 99,4% 
			 
			🥈 B → 90% a 96,9% 
			 
			🥉 C → 70% a 89,9% 
			 
			⚠️ D → abaixo de 70% 
			 
			📅 As divulgações são feitas em fases: 
			 
			A+ (fev/mar), A (jun), B (ago), C (out), D (dez). 
			 
			👥 Quem participa? 
			 
			✔️ Empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado 
			✔️ Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas de IRPJ/CSLL 
			❌ Não participam: órgãos públicos, empresas com menos de 6 meses de 
			CNPJ, organizações internacionais. 
			 
			⚙️ Critérios de avaliação 
			 
			As empresas são avaliadas em 4 domínios: 
			 
			🗂️ Cadastro → atualização correta dos dados 
			 
			📝 Declarações e Escrituração → entrega em dia das obrigações 
			 
			🔄 Consistência das Informações → cruzamento de dados sem 
			divergências 
			 
			💰 Pagamentos → tributos pagos corretamente e no prazo 
			 
			📊 Resultados até agosto/2025 
			 
			Mais de 1,66 milhão de empresas já foram classificadas! 
			 
			🏆 A+ → 324 mil empresas 
			 
			🥇 A → 917 mil empresas 
			 
			🥈 B → 419 mil empresas 
			 
			Total → 1,661 milhão de empresas 
			 
			➡️ Para comparação: em fevereiro, apenas 162 mil estavam em A+. 
			Hoje, o número já dobrou! 
			 
			Destaque: a Capital Prev foi uma das reconhecidas com nota A+. 🌟 
			 
			✅ Vantagens de estar bem classificado 
			 
			Mais segurança jurídica e previsibilidade 
			 
			Prioridade em restituições, ressarcimentos e reembolsos 
			 
			Atendimento agilizado junto à Receita 
			 
			Acesso ao programa Receita Consenso (resolução amigável de 
			conflitos) 
			 
			💡 Em resumo: o Sintonia é uma oportunidade para sua empresa 
			fortalecer a relação de confiança com a Receita Federal, reduzir 
			riscos e se destacar no mercado. 
			 
			👉 Sua empresa já consultou a classificação? Acesse o 
			Gov.br ou a 
			Redesim e confira.    |