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	VALORES POR FAIXAS DE 
	CATEGORIAS 
	Faixa 1: R$ 
	1.573,89 
Trabalhadores nas seguintes atividades: 
	a) na agricultura e na pecuária; 
	b) nas indústrias extrativas; 
	c) em empresas de capturação do 
	pescado (pesqueira); 
	d) empregados domésticos; 
	e) em turismo e hospitalidade; 
	f) nas indústrias da construção civil; 
	g) nas indústrias de instrumentos 
	musicais e de brinquedos; 
	h) em estabelecimentos hípicos; 
	i) empregados motociclistas no 
	transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; 
	j) empregados em garagens e 
	estacionamentos. 
	Faixa 2: R$ 
	1.610,13 
Trabalhadores nas seguintes atividades: 
	a) nas indústrias do vestuário e do 
	calçado; 
	b) nas indústrias de fiação e de 
	tecelagem; 
	c) nas indústrias de artefatos de 
	couro; 
	d) nas indústrias do papel, papelão e 
	cortiça; 
	e) em empresas distribuidoras e 
	vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores 
	ambulantes de jornais e revistas; 
	f) empregados da administração das 
	empresas proprietárias de jornais e revistas; 
	g) empregados em estabelecimentos de 
	serviços de saúde; 
	h) empregados em serviços de asseio, 
	conservação e limpeza; 
	i) nas empresas de telecomunicações, 
	teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call centers”, operadores de 
	“voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; 
	j) empregados em hotéis, restaurantes, 
	bares e similares. 
	Faixa 3: R$ 
	1.646,65 
Trabalhadores nas seguintes atividades: 
	a) nas indústrias do mobiliário; 
	b) nas indústrias químicas e 
	farmacêuticas; 
	c) nas indústrias cinematográficas; 
	d) nas indústrias da alimentação; 
	e) empregados no comércio em geral; 
	f) empregados de agentes autônomos do 
	comércio; 
	g) empregados em exibidoras e 
	distribuidoras cinematográficas; 
	h) movimentadores de mercadorias em 
	geral; 
	i) no comércio armazenador; 
	j) auxiliares de administração de 
	armazéns gerais. 
	Faixa 4: R$ 
	1.711,69 
Trabalhadores nas seguintes atividades: 
	a) nas indústrias metalúrgicas, 
	mecânicas e de material elétrico; 
	b) nas indústrias gráficas; 
	c) nas indústrias de vidros, cristais, 
	espelhos, cerâmica de louça e porcelana; 
	d) nas indústrias de artefatos de 
	borracha; 
	f) em empresas de seguros privados e 
	capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; 
	g) em edifícios e condomínios 
	residenciais, comerciais e similares; 
	h) nas indústrias de joalheria e 
	lapidação de pedras preciosas; 
	i) auxiliares em administração escolar 
	(empregados de estabelecimentos de ensino); 
	j) empregados em entidades culturais, 
	recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; 
	k) marinheiros fluviais de convés, 
	marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, 
	empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais 
	de contêineres e 
	mestres e encarregados em estaleiros; 
	l) vigilantes; 
	m) marítimos do 1º grupo de 
	aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em 
	todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores). 
	Faixa 5: R$ 
	1.994,56 
	Trabalhadores técnicos de nível médio, 
	tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes. 
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